Motorista contesta despedimento da Embaixada de Angola em França e denuncia uso de gravação ilegal

 


A antiga motorista da Embaixada de Angola em França, Sandra Lousada, contestou o despedimento decidido pela embaixadora extraordinária e plenipotenciária de Angola naquele país, Guilhermina Contreiras da Costa Prata, alegando que foi afastada do cargo de forma ilegal, sem processo disciplinar e com base numa gravação de uma conversa privada obtida sem o seu consentimento.

Em declarações ao Imparcial Press, Sandra

Lousada, que trabalhou durante mais de 18 anos na missão diplomática angolana em Paris, afirmou que a decisão resultou de uma conversa informal mantida com um colega motorista, na qual manifestava descontentamento com a forma como a embaixada estava a ser gerida.


Segundo a ex-funcionária, a conversa foi gravada, no dia 04 de Junho do ano corrente, pelo colega sem o seu conhecimento e posteriormente entregue à embaixadora.


"Acontece que o meu colega estava a gravar a nossa conversa sem o meu consentimento e enviou-a no mesmo dia à embaixadora Guilhermina Prata de forma maldosa" afirmou.


De acordo com o seu relato, no dia seguinte à gravação, a embaixadora convocou-a e comunicou-lhe verbalmente a suspensão das funções, orientando-a a permanecer em casa.


"Fiquei surpreendida. Exigi que a suspensão fosse formalizada por escrito", contou.


Sandra Lousada refere que apenas cerca de um mês depois recebeu a carta de despedimento, sem que lhe tivesse sido instaurado qualquer processo disciplinar ou dada oportunidade de exercer o direito ao contraditório.


"Nunca fui chamada para prestar esclarecimentos sobre aquilo que disse ao meu colega, nem houve qualquer processo disciplinar que justificasse essa decisão", sustentou.


A antiga motorista afirma ainda que deixou de receber o salário após a suspensão, situação que considera ilegal. "A lei é clara.


Um trabalhador suspenso não fica em casa sem remuneração. Tenho direito ao salário correspondente ao mês de Junho", defendeu, exigindo o pagamento da indemnização pelo tempo de serviço prestado à embaixada", defendeu.


Conforme Sandra Lousada, o Ministério das Relações Exteriores (MIREX) terá orientado as representações diplomáticas a procederem à redução do número de trabalhadores. Contudo, entende que essa orientação foi utilizada para justificar despedimentos considerados arbitrários.


"Ela aproveitou essa orientação para me despedir de forma humilhante, utilizando como argumento uma conversa privada que tive com um colega", afirmou.

O caso surge numa altura em que a gestão da Embaixada de Angola em França tem sido alvo de sucessivas denúncias por parte de funcionários e diplomatas.


Nas últimas semanas, o Imparcial Press noticiou (vide aqui: Escutas ilegais na Embaixada de Angola em França) alegações de que conversas privadas entre trabalhadores estariam a ser gravadas clandestinamente por funcionários próximos da embaixadora, práticas que, segundo as denúncias, teriam servido de base para processos disciplinares e despedimentos.


As acusações referem ainda a existência de um ambiente de intimidação, perseguição laboral e vigilância interna, descrito por vários trabalhadores como incompatível com o funcionamento normal de uma missão diplomática.


Contactado para comentar sobre o caso, o jurista Lucas Pedro esclarece que o regime jurídico da Função Pública angolana estabelece que um funcionário não pode ser demitido de forma arbitrária quando a decisão tenha natureza disciplinar.


"Nos termos da Lei de Bases da Função Pública, a aplicação de uma medida disciplinar, incluindo a demissão, depende obrigatoriamente da instauração de um processo disciplinar, sendo nula qualquer sanção aplicada sem que o trabalhador seja previamente notificado dos factos que lhe são imputados e tenha oportunidade de apresentar a sua defesa" , assinalou.

Lucas Pedro diz que a lei determina que a competência para instaurar o processo disciplinar pertence ao titular máximo do órgão ou serviço público, cabendo a instrução do processo a um instrutor designado para esse efeito.


"A fase de instrução tem uma duração de até 45 dias, contados a partir da notificação do despacho que nomeia o instrutor, período durante o qual devem ser recolhidas provas, ouvidas testemunhas e assegurado o exercício do contraditório" explicou.


Durante a investigação, continuou o especialista em Direito Processual Civil, o presumível infractor pode ser alvo de suspensão preventiva, mas apenas quando existam indícios de uma infracção susceptível de conduzir à demissão e desde que a sua permanência no serviço seja considerada prejudicial para a instrução do processo.


"A suspensão preventiva não equivale automaticamente a despedimento nem elimina, por si só, os direitos legalmente previstos do trabalhador" , sublinhou.

O jurista salienta que a legislação prevê ainda que, antes mesmo da abertura do processo disciplinar, a entidade pública pode determinar a realização de um inquérito prévio, com duração máxima de oito dias, quando a autoria da alegada infracção ou os factos ainda não estejam suficientemente esclarecidos.


"No caso concreto, se se confirmar a versão apresentada por Sandra Lousada - segundo a qual não foi instaurado qualquer processo disciplinar, nunca foi notificada para apresentar defesa e apenas recebeu uma carta de despedimento após a suspensão,  a decisão poderá levantar questões quanto ao cumprimento das garantias processuais previstas na legislação angolana aplicável à Função Pública", rematou.


Já em França, a gravação de conversas privadas sem o consentimento dos intervenientes pode constituir infração penal, nos termos dos artigos 226-1 e seguintes do Code pénal, que protegem o direito à vida privada e criminalizam a captação, conservação ou divulgação ilícita de comunicações privadas.


Imparcial Press



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